VETADA

 

LEI Nº 561, DE 10 de fevereiro DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 561/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar com a quantia de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para continuação da construção da ponte do Riacho Doce, no distrito de Itaúnas, na fronteira deste Estado, com a Bahia, cuja importância poderá ser entregue ao Snr. Domingos Santo.

 

Art. 2º Para entender ao que estatue o art. 1º, fica o Poder Executivo, autorizado a utilizar do saldo do ano passado, ou de qualquer outra verba constante do orçamento vigente para o fim acima destinado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.