LEI Nº 56, DE 10 de setembro DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 56 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar pessoal que trabalhou no Serviço Eleitoral deste Município na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para cada pessoa.

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito necessário para atender as despesas de que trata o art. 1º.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1950.

 

THEOPHILO CABRAL DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.