LEI Nº 562, DE 10 de fevereiro DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 562/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) com reforço a verba autorizada pela Lei 533/64 para conclusão dos consertos do prédio da Maternidade de N. Senhora da Conceição, desta cidade.

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer ao atendimento do artigo 1º desta Lei, serão obtidos, no expresso do exercício de 1964.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.