VETADA
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 563/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito para auxílio ao Snr. Ramiro Pinheiro da Silva para os festejos carnavalescos que pretende realizar no Club Recreativo pelos Gomes, na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para ocorrer ao atendimento do artigo 1º desta Lei, serão obtidos, no expresso do exercício de 1964.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.