A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 564/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância Cr$ 50,00 (cinquenta mil cruzeiros) a Associação Brasileira do Município "ABM", no corrente exercício.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, ficará o Executivo Municipal autorizado a lançar do saldo do ano p. passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.