A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 566/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder serviços de reparos e aterros no ponto existente sobre o Córrego Santa Helena, no lugar denominado "Viana", distrito de Itaúnas, neste Município.
Art. 2º Fica igualmente, aberto em crédito especial da importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinada ao custeio dos serviços referidos no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.