LEI Nº 567, DE 10 DE JUNHO DE 1965

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todas as obras realizadas pela municipalidade de valor superior a Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros), com verba própria de seus recursos ou com procedência de auxílios de outros poderes ou entidades públicas só se realizará mediante concorrência pública.

 

Parágrafo Único. Para que os interessados pelas obras a se realizar tenham conhecimento, a Prefeitura mandará publicar, em lugares públicos, em jornais e na Imprensa Oficial do Estado os editais de concorrência pública da obra a se realizar.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1965.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.