LEI Nº 569, DE 10 de abril DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 569/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Bolsa de Estudos na importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinada a atender as crianças pobres do Ginásio da Vila da Vinhático, neste Município.

 

Art. 2º Para atender ao dispositivo do artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, retirando do saldo do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.