LEI Nº 571, DE 10 de abril DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 571/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de Cr$ 1.200.00,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes Verbas:

 

a) Serviços e Obras e Viação - 3.000, Despesas Correntes - 03 Conservação de Bens etc Cr$ 400.000,00

b) Setor Ruas e Praças - 300095 - Despesas Correntes - 09 Combustíveis e Lubrificantes Cr$ 300.000,00

c) Setor Ruas e Praças - 300095 - Despesas Correntes - 12 Peças e acessórios Cr$ 500.000,00

Soma Total Cr$ 1.200.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 1º, advirão do saldo disponível do exercício anterior.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.