LEI Nº 57, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 57 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a importância de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros) das seguintes verbas do vigente orçamento da Despesa:

 

Verba nº 221.8.12.0

Cr$ 3.000,00

Verba nº 602.8.74.4

Cr$ 4.800,00

Total

Cr$ 7.800,00

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes das anulações de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros), para atender os pagamentos seguintes: Material para Cartórios do Registro Civil no interior do Município - Cr$ 2.900,00 (dois mil e novecentos cruzeiros); Gratificação ao pessoal que trabalhou no Serviço do Juízo Eleitoral, conforme Lei nº 56/1950 desta Câmara, Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros). Crucifixo adquirido para o salão da Câmara Municipal, conforme Lei nº 50/1950 desta Câmara, Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros). Uma bomba marca "Maramby" para essa Prefeitura Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros). Total: Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1950.

 

THEOPHILO CABRAL DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.