A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 57 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a importância de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros) das seguintes verbas do vigente orçamento da Despesa:
Verba nº 221.8.12.0 |
Cr$ 3.000,00 |
Verba nº 602.8.74.4 |
Cr$ 4.800,00 |
Total |
Cr$ 7.800,00 |
Art. 2º Com os recursos decorrentes das anulações de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros), para atender os pagamentos seguintes: Material para Cartórios do Registro Civil no interior do Município - Cr$ 2.900,00 (dois mil e novecentos cruzeiros); Gratificação ao pessoal que trabalhou no Serviço do Juízo Eleitoral, conforme Lei nº 56/1950 desta Câmara, Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros). Crucifixo adquirido para o salão da Câmara Municipal, conforme Lei nº 50/1950 desta Câmara, Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros). Uma bomba marca "Maramby" para essa Prefeitura Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros). Total: Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.