LEI Nº 572, DE 10 de abril DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 572/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a construção da catacumba, cemitério desta cidade, na importância de Dr. Mario Vello Silvares.

 

Art. 2º A verba para atender estas despesas sairá do saldo financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º A construção da catacumba que trata o artigo 1º será feita por concorrência pública.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.