LEI Nº 574, DE 10 de abril DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 574/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 3.500,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforçar as verbas seguintes:

 

a) Serviço da Fazenda - 3.00.0.0.3, Despesas Correntes 07 - Percentagem Fiscais Cr$ 1.500,00

b) Setor Iluminação Pública - 3.0.0.0.94, Despesas Correntes - 09. Combustíveis e Lubrificantes Cr$ 2.000,00

Total Cr$ 3.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas que trata o artigo 1º, advirão do saldo disponível do exercício p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.