A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 578/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 75.000,00, para atender ao pagamento de aluguéis da casa onde funciona a Casa do Labrador (Fomento) nesta cidade.
Art. 2º Para atender as despesas de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retirar referida importância do saldo do ano p. passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.