LEI Nº 579, DE 10 de abril DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 579/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio ao Instituto Colombiano do Vinhático, na importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para construção de um Posto de Saúde, na Vila do Vinhático deste Município.

 

Art. 2º Para atender ao pagamento do auxílio constante do artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial quando houver excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.