VETADA
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 580/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica concedido ao funcionalismo público municipal um abono de emergência de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais, que poderá ser incorporado aos vencimentos por Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único. As vantagens previstas neste artigo são extensivas aos trabalhadores que percebem pela Folha Operária, inativos e Assistente Técnico do motor da luz.
Art. 2º Fica, igualmente, concedido a Secretaria da Câmara Municipal um abono de emergência de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais, que poderá der incorporado aos vencimentos por ato do Presidente da Câmara.
Art. 3º As despesas para execução da presente lei correrão por conta do previsto expresso de arrecadação e de transferências de consignações não utilizadas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de junho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.