LEI Nº 581, DE 10 de agosto DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 581/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de Cr$ 2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil cruzeiros), para reforça as Verbas seguintes:

 

a) Serviços de Fazenda - 3.0.0.0.0.3, Despesas Correntes, 07 - Percentagens Fiscais Cr$ 1.500.000,00

b) Setor Iluminação Pública - 4.1.0.0, Investimento - Material Permanente Cr$ 600.000,00

c) Secretaria e Portabilidade - 3.1.1.0.0.3, Encargos Diversos - 08 Eventuais Cr$ 50.000,00

Soma Total Cr$ 2.150.000,00

 

Art. 2º Para atender os reforços de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar do excesso de arrecadação no corrente exercício quando houver.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.