A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 58 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender pagamentos de madeiras e operários em construção de estradas de rodagem.
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. anterior, advirão do excesso de arrecadação do exercício em curso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.