LEI Nº 582, DE 10 DE AGOSTO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 582/65 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar a seguinte Verba: Serviço de Obras e Viação, 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 03 - Conservação de Bens etc, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender o reforço de que trata o artigo anterior advirão do excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1965.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.