LEI Nº 583, DE 10 de agosto DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 583/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º É aumentado de 14 para 18 o quantitativo de processo do Município de professores do Município.

 

Art. 2º Fica, o Poder Executivo autorizado a reforçar a verba do Serviço de Educação e Cultura - Ensino Primário - 3.111, Pessoal Civil - 02 Vencimentos na importância de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, advirão do excesso de arrecadação no corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.