A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 584/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para a construção da Igreja Católica da localidade de São Sebastião do Norte, neste Município de Conceição da Barra.
Art. 2º Igualmente, fica o Poder Executivo autorizado a dar auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para os serviços de reforma, etc, da Igreja Católica da localidade de Cristal, neste Município de Conceição da Barra.
Art. 3º As verbas constantes dos artigos 1º e 2º da presente Lei, serão oriundas de saldos orçamentários.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.