LEI Nº 585, DE 10 de agosto DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 585/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para a aquisição de material e mão de obra, afim de ser construído o muro na parte frontal dos Cemitérios do Ramal da Fumaça e Ramal 30 de Maio, localizados do Município de Conceição da Barra.

 

Art. 2º A verba constante do artigo 1º será oriunda do saldo orçamentário existente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.