LEI Nº 586, DE 10 de setembro DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 586/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxílio a "Liga Espirituosamente contra a Tuberculose" a ser instalada sua Sede na Cidade de S. Mateus, deste Estado.

 

Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular dita importância, da verba: Serviço de Saúde - 3.1.2.0.7.9, Material de Consumo - 04 - Material Serviços Diversos.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.