A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 587/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir no Povoado "José Carlos", neste Município, um cemitério público medindo 50x100 mts, com a parte da frente de alvenaria e as partes laterais e fundos de cercas de madeira.
Art. 2º Fica, igualmente, aberto um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender as despesas oriundas da execução da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.