A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 588/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder permuta do lote destinado a construção da sete da Banda Musical "Oliviera Filho", com o lote do antigo cemitério público concedido a Sociedade "Estrela do Mar", para construção do Jardim de Infância, ambos do plano cadastral desta Cidade.
Parágrafo Único. Para efetivação da permuta referida neste artigo, faz-se “ilegível” o processamento de desistência pacífica do lote da Banda Musical "Oliveira Filho", por parte da Diretoria desta Sociedade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.