LEI Nº 590, DE 10 de setembro DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 590/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Grupo Escolar "Prof. Joaquim Fonseca", desta Cidade, um auxílio na importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. O auxílio referido neste artigo se destina a aquisição de 2 repiques niquelados, 2 tambores de quena, 1 surdo moi, 1 surdo gigante, 1 corneta si-bemol, 1 clarim, 1 bombo e 6 talabartes.

 

Art. 2º Fica, igualmente, aberto um crédito especial na importância referida no artigo primeiro para atender as despesas da presente lei, correndo a mesma a conta do possível excesso de arrecadação no corrente ano.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.