LEI Nº 59, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 59 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a importância de Cr$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos cruzeiros) das seguintes verbas do orçamento da Despesa:

 

Tabela nº 221.8.33.0

Cr$ 3.000,00

Tabela nº 221.8.33.4

Cr$ 4.800,00

Tabela nº 241.8.51.4

Cr$ 6.000,00

Total

Cr$ 20.400,00

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes das anulações de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos cruzeiros), para atender as despesas seguintes:

 

Abono de Natal

 

a) Câmara - Gratificação de Cr$ 500,00 a cada Vereador

Cr$ 4.000,00

Câmara - Gratificação de Cr$ 500,00 a cada Secretário

Cr$ 500,00

 

 

b) Prefeitura - Prefeito, Pessoal Fixo, Variável e Aposentados em um (1) mês de ordenado

Cr$ 6.350,00

 

 

c) Diversos - Natal dos pobres, distribuição de fazendas, alimentos, doces, etc.

Cr$ 9.550,00

Total

Cr$ 20.400,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1950.

 

THEOPHILO CABRAL DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.