A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 59 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a importância de Cr$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos cruzeiros) das seguintes verbas do orçamento da Despesa:
Tabela nº 221.8.33.0 |
Cr$ 3.000,00 |
Tabela nº 221.8.33.4 |
Cr$ 4.800,00 |
Tabela nº 241.8.51.4 |
Cr$ 6.000,00 |
Total |
Cr$ 20.400,00 |
Art. 2º Com os recursos decorrentes das anulações de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos cruzeiros), para atender as despesas seguintes:
Abono de Natal |
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a) Câmara - Gratificação de Cr$ 500,00 a cada Vereador |
Cr$ 4.000,00 |
Câmara - Gratificação de Cr$ 500,00 a cada Secretário |
Cr$ 500,00 |
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b) Prefeitura - Prefeito, Pessoal Fixo, Variável e Aposentados em um (1) mês de ordenado |
Cr$ 6.350,00 |
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c) Diversos - Natal dos pobres, distribuição de fazendas, alimentos, doces, etc. |
Cr$ 9.550,00 |
Total |
Cr$ 20.400,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.