A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 592/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o prédio reservado para mercado municipal do Povoado de Cristal, deste Município, destinando o material remanescente a construção de um prédio para funcionamento da cadeia pública do mesmo Povoado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.