LEI Nº 593, DE 10 de setembro DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 593/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar a seguinte Verba:

 

Setor Ruas e Praças – 3.1.0.0

Despesas de Custeio – 3.1.0.9.4

Material de Consumo – 12 Peças e acessórios na importância de Cr$ 928.036,00 (novecentos e vinte e oito mil trinta e seis cruzeiros)

 

Art. 2º Para atendimento ao reforço constante do artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar do excesso de arrecadação no corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.