A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 593/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar a seguinte Verba:
Setor Ruas e Praças – 3.1.0.0
Despesas de Custeio – 3.1.0.9.4
Material de Consumo – 12 Peças e acessórios na importância de Cr$ 928.036,00 (novecentos e vinte e oito mil trinta e seis cruzeiros)
Art. 2º Para atendimento ao reforço constante do artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar do excesso de arrecadação no corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.