LEI Nº 594, DE 11 de outubro DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 594/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar as Verbas seguintes:

 

a) Secretaria e Contabilidade - 3.1.4.0.0.3, Encargos Diversos - 08 Eventuais Cr$ 160.000,00

b) Serviço de Fazenda - 3.0.0.0.0.3, Despesas Corrente - 07 Percentagens Fiscais Cr$ 1.500.000,00

c) Setor Iluminação Pública - 3.0.0.0.9.4, Despesas Correntes - 09 Combustíveis e Lubrificantes Cr$ 1.000.000,00

d) Setor Iluminação Publicação - 3.1.4.0.0.3, Encargos Diversos - 08 Eventuais Cr$ 50.000,00

e) Serviços Obras e Viação - Obras Públicas 4.1.1.3, prosseguimento de Obras Cr$ 1.000,00

f) Serviço Obras e Viação - Obras Públicas 4.1.1.2, Início de Obras Cr$ 1.000.000,00

g) Serviço de Viação e Obras Públicas - 3.1.4.0.4.2, Encargos Diversos - 08 Eventuais Cr$ 100.000,00

Soma Cr$ 4.810.000,00

 

Art. 2º Para atender aos reforços constantes do artigo anterior, fica o Poder Municipal autorizados a lançar mão da importância de Cr$ 4.810.000,00 (quatro milhões oitocentos e dez mil cruzeiros) do excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de outubro de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.