LEI Nº 595, DE 11 de outubro DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 595/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender uma verba no importe de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros) para construção de duas (2) cisternas encamisadas de tijolos, coberta de telhas e uma (1) Caixa d’água, a serem construídas e instaladas na Vila do Vinhático, neste Município de Conceição da Barra (65) e para reforma do Mercado Municipal da referida Vila.

 

Art. 2º A verba constante do art. 1º da presente Lei, será oriunda de saldos orçamentários.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de outubro de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.