LEI Nº 596, DE 10 de novembro DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 596/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar até a importância de Cr$ 2.565.000,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforçar as verbas:

 

a) Serviço Educação e Cultura - Ensino Primário - 3.00061, Despesas Correntes - 314061, Encargos Diversos 08 - Eventuais      Cr$ 165.000,00

b) Serviço Obras e Viação - Serviço Estradas Rodagem - 3.1.2.0.4.2, Serviços de Terceiros - 03 Conservação de Bens   Cr$ 400.000,00

c) Setor Ruas e Praças - 3.0.0.0.9.5, Despesas Correntes - 3.1.2.0.9.5, Material Consumo - 12 Peças e Acessórios          Cr$ 500.000,00

d) Setor Fiscalização - Setor Tributação - 3.8.0.0.0.3, Despesas Correntes - 3.1.1.1, Pessoal Civil - 07 Percentagens Fiscais Cr$ 1.500.000,00

Soma  Cr$ 2.565.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas constantes do art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar do excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.