A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 597/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com qualquer Órgão Federal, Estadual ou Autárquico e mesmo particular para assinar convênio ou contratar a execução dos serviços de abastecimentos de água da Cidade.
Art. 2º A verba necessária para a execução dos serviços, será posteriormente aprovada de acordo com o plano a ser apresentado para a execução da obra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.