LEI Nº 598, DE 10 de novembro DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 598/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio na importância de Cr$ 300.000,00 para auxílio da reconstrução da Igreja Matriz de M.S. Santana, aos encarregados da mesma da respectiva Comissão: Paulo Gava, Antonio Bezerra, Isa Benso Maciel, Jovino Morais e João Zanelato.

 

Art. 2º Para atender à solicitação dos membros da Comissão da mencionada obra, fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do saldo existente do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.