LEI Nº 599, DE 10 de novembro DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 599/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a quantia de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), para pagamento dos honorários do procurador e advogado da Prefeitura, no correr do exercício de 1965.

 

Art. 2º A verba para atendimento do artigo 1º, advirá do saldo existente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.