A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 600/65 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Conceição da Barra, para o exercício financeiro de 1966, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 70.001.600,00 (setenta milhões um mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
Rendas Correntes |
Cr$ 65.001.600,00 |
Rendas Tributárias |
Cr$ 1.445.000,00 |
Rendas Industriais |
Cr$ 895.000,00 |
Rendas de Transferências Correntes |
Cr$ 23.691.000,00 |
Receita de Capital |
Cr$ 5.000,00 |
Total Geral da Receita |
Cr$ 70.000.600,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos respectivos sub-anexos conforme discriminação seguintes:
Câmara Municipal |
Cr$ 1.743.00,00 |
Prefeitura |
Cr$ 68.258.600,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 2.085.000,00 |
Contadoria |
Cr$ 3.752.000,00 |
Tesouraria |
Cr$ 1.129.800,00 |
Fiscalização |
Cr$ 7.834.000,00 |
Educação a Cultura |
Cr$ 4.800,00 |
Saúde Pública |
Cr$ 2.282,00 |
Fomento |
Cr$ 300.000,00 |
Assistência Social |
Cr$ 770.000,00 |
Serviços Urbanos |
Cr$ 23.712.000,00 |
Obras Públicas |
Cr$ 14.515.000,00 |
Encargos Diversos |
Cr$ 5.928.000,00 |
Total Geral da Despesa |
Cr$ 70.001.600,00 |
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1966.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.