LEI Nº 600, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 600/65 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Conceição da Barra, para o exercício financeiro de 1966, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 70.001.600,00 (setenta milhões um mil e seiscentos cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Rendas Correntes

Cr$ 65.001.600,00

Rendas Tributárias

Cr$ 1.445.000,00

Rendas Industriais

Cr$ 895.000,00

Rendas de Transferências Correntes

Cr$ 23.691.000,00

Receita de Capital

Cr$ 5.000,00

Total Geral da Receita

Cr$ 70.000.600,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos respectivos sub-anexos conforme discriminação seguintes:

 

Câmara Municipal

Cr$ 1.743.00,00

Prefeitura

Cr$ 68.258.600,00

Gabinete do Prefeito

Cr$ 2.085.000,00

Contadoria

Cr$ 3.752.000,00

Tesouraria

Cr$ 1.129.800,00

Fiscalização

Cr$ 7.834.000,00

Educação a Cultura

Cr$ 4.800,00

Saúde Pública

Cr$ 2.282,00

Fomento

Cr$ 300.000,00

Assistência Social

Cr$ 770.000,00

Serviços Urbanos

Cr$ 23.712.000,00

Obras Públicas

Cr$ 14.515.000,00

Encargos Diversos

Cr$ 5.928.000,00

Total Geral da Despesa

Cr$ 70.001.600,00

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º VETADO.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1966.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1965.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.