LEI Nº 601, DE 27 de dezembro DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 601/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para pagar a Arthur Guedes Alcoforado construção de um curral no lugar "Morro de Escola".

 

Art. 2º Para atender a despesa decorrente com o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar do excesso de arrecadação dos meses de novembro a dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 27 de dezembro de 1965.

 

BELSARIO ANTONIO COELHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.