LEI Nº 602, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 602/65 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um crédito especial na importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para gratificação aos monitores de 3º e 4º grau, do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), e outras despesas que ocorrer com o Cadastramento de terra agrícola do Município.

 

Art. 2º Para atender as despesas constantes do art. anterior fica o Poder Executivo Municipal autorizado a se utilizar do excesso de arrecadação dos meses de novembro e dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 27 de dezembro de 1965.

 

BELISARIO ANTONIO COELHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.