O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas:
a) 3.2.1.0 - Subvenções Sociais |
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3.2.1.4 - Instituições Municipais |
Cr$ 200.000 |
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b) Setor Iluminação Pública |
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3.1.2.0.9.4 - Material de Consumo |
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09 - Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 1.000.000 |
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c) Secretaria e Contabilidade |
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4.1.3.0 - Material Permanente |
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02 - Mobiliário em geral |
Cr$ 210.000 |
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d) Setor Ruas e Praças |
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3.1.2.0.9.5 - Material Consumo |
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12 - Peças e Acessórios |
Cr$ 800.000 |
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e) Previdência Social |
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3.2.3.0.8 - Contribuição para Previdência Social (Instituto) |
Cr$ 750.000 |
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f) Serviço de Fazenda |
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3.1.1.1. - Pessoal Civil |
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07 - Percentagem Fiscais |
Cr$ 1.500.000 |
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g) Secretaria e Contabilidade |
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3.1.2.0.0.3 - Material de Consumo |
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01 - Material de Expediente |
Cr$ 200.000 |
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h) Serviço de Obras e Viação |
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3.1.3.0.2 - Serviços de Terceiros |
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03 - Conservação de Bens |
Cr$ 400.000 |
Art. 2º Para atender ao reforço constante do art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal é autorizado a utilizar do excesso de arrecadação dos meses de novembro e dezembro do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 27 de dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.