LEI Nº 603, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas:

 

a) 3.2.1.0 - Subvenções Sociais

 

3.2.1.4 - Instituições Municipais

Cr$ 200.000

 

 

b) Setor Iluminação Pública

 

3.1.2.0.9.4 - Material de Consumo

 

09 - Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 1.000.000

 

 

c) Secretaria e Contabilidade

 

4.1.3.0 - Material Permanente

 

02 - Mobiliário em geral

Cr$ 210.000

 

 

d) Setor Ruas e Praças

 

3.1.2.0.9.5 - Material Consumo

 

12 - Peças e Acessórios

Cr$ 800.000

 

 

e) Previdência Social

 

3.2.3.0.8 - Contribuição para Previdência Social (Instituto)

Cr$ 750.000

 

 

f) Serviço de Fazenda

 

3.1.1.1. - Pessoal Civil

 

07 - Percentagem Fiscais

Cr$ 1.500.000

 

 

g) Secretaria e Contabilidade

 

3.1.2.0.0.3 - Material de Consumo

 

01 - Material de Expediente

Cr$ 200.000

 

 

h) Serviço de Obras e Viação

 

3.1.3.0.2 - Serviços de Terceiros

 

03 - Conservação de Bens

Cr$ 400.000

 

Art. 2º Para atender ao reforço constante do art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal é autorizado a utilizar do excesso de arrecadação dos meses de novembro e dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 27 de dezembro de 1965.

 

BELISÁRIO ANTONIO COELHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.