A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 604/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender uma verba de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para as obras a serem efetuadas no Cemitério de Pedrinhas, deste Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender uma verba de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para as obras a serem efetuadas no Cemitério localizado nas Cabeceiras do Limoeiro, neste Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º As verbas constantes nos artigos 1º e 2º da presente Lei, serão oriundas de saldos orçamentários.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 27 de dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.