A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 605/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) a título de auxílio para a Igreja Católica da localidade denominada "2 de julho", neste Município de Conceição da Barra (ES).
Art. 2º A verba constante do artigo 1º será proveniente do excesso do orçamento.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 27 de dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.