LEI Nº 606, DE 27 de dezembro DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 606/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica incorporados ao Código Tributário Municipal os artigos constantes do Decreto nº 34/65 de 20 de setembro do corrente ano, que regula a forma para o abate e venda da carne verde.

 

Parágrafo Único. A presente medida resultou da inconstância e insegurança e insegurança em que se achava a população ao principal alimento base, ou seja, a carne verde.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 27 de dezembro de 1965.

 

BELSARIO ANTONIO COELHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.