LEI Nº 609, DE 27 de dezembro DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 609/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para efeito de concorrência pública, a tomar por base sempre as instruções nº 5/65, de 19 de outubro de 1965, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, bem como seguir as modificações que aquele Tribunal venha de terminar.

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 27 de dezembro de 1965.

 

BELSARIO ANTONIO COELHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.