LEI Nº 611, DE 10 de janeiro DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 611/66 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinados a contribuição do Município para a participação direta na instalação do repetidor de imagens de televisão, capitadas no Município de Nova Venécia e retransmitidos para o Município de Conceição da Barra.

 

Art. 2º Os recursos para a pagamento acima decorrerão dos saldos existentes do exercício anterior.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1966.

 

BELSARIO ANTONIO COELHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.