A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 611/66 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinados a contribuição do Município para a participação direta na instalação do repetidor de imagens de televisão, capitadas no Município de Nova Venécia e retransmitidos para o Município de Conceição da Barra.
Art. 2º Os recursos para a pagamento acima decorrerão dos saldos existentes do exercício anterior.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.