LEI Nº 61, DE 10 de janeiro DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar os vencimentos dos funcionários da Prefeitura, Maria Faria Cunha, letra "I" e Nancy Bastos Faria, letra "C", respectivamente pelas letras "L" para a primeira letra "G" para a segunda.

 

Art. 2º Para atender as despesas de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) cuja importância advirá do saldo disponível do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1951.

 

THEOPHILO CABRAL DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.