A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 612/66 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) como auxílio a construção do templo da Igreja Evangélica "Assembleia de Deus" que está sendo construído na avenida Dr. Mario Vello Silvares nesta Cidade.
Art. 2º Fica igualmente autorizado, a lançar mão do saldo existente para fazer pagamento de que trata o art. 1º.
Art. 3º O referido pagamento, será efetuado mediante documentação comprovatória da entidade religiosa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.