LEI Nº 612, DE 10 de janeiro DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 612/66 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) como auxílio a construção do templo da Igreja Evangélica "Assembleia de Deus" que está sendo construído na avenida Dr. Mario Vello Silvares nesta Cidade.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado, a lançar mão do saldo existente para fazer pagamento de que trata o art. 1º.

 

Art. 3º O referido pagamento, será efetuado mediante documentação comprovatória da entidade religiosa.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1966.

 

BELSARIO ANTONIO COELHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.