LEI Nº 613, DE 10 de janeiro DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 613/66 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio a Colônia de Pescadores Z-1, desta cidade, na importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para o término da construção de um Posto de Emergência Médico, anexo a Sede da referida Colônia.

 

Art. 2º Para atender as despesas do auxílio que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1966.

 

BELSARIO ANTONIO COELHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.