A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 616/66 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a construção da escola municipal do Limoeiro, distrito de Vinhático.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para a construção da escola municipal da Encruzilhada do Limoeiro, distrito de Vinhático.
Art. 3º As verbas constantes dos artigos 1º e 2º, correrão por conta do saldo orçamentário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.