LEI Nº 618, DE 10 de janeiro DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 618/66 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 1.120.000,00 (um milhão cento e vinte mil cruzeiros), para atender as despesas seguintes:

 

a) para gratificar a um Monitor do 3º grau que se encontra o serviço do IBRA, na Vila de Vinhático deste Município a fim de continuar com o Cadastramento de Propriedades Agrícolas, durante os meses de fevereiro, março e abril do corrente ano Cr$ 360.000,00

b) para despesas atinentes aos mesmos serviços Cr$ 40.000,00

c) para gratificar ao motorista responsável pelo motor que fornece Luz a Vela dos Vinhático, deste Município, a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro do c/ano Cr$ 600.000,00

d) para pagamentos com despesas atinentes a estes serviços Cr$ 120.000,00

Total Cr$ 1.120.000,00

 

Art. 2º Para atendimento das despesas constantes do artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo existente do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1966.

 

JASTÃO KOCK DA CEULA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.