A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 619/66 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para fazer face ao pagamento de Serviço de Tuberculose de Vila do Vinhático, distrito deste Município, referente ao mês de dezembro do ano p. passado.
Art. 2º Para atender a despesa constante do art. 1º, fica o mesmo Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do exercício anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.