LEI Nº 62, DE 10 de janeiro DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º O Secretário da Câmara Municipal terá os vencimentos mensais de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) digo, Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais, e os Vereadores a ajuda de custa de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por sessão ordinária que comparecer, entrando esta lei em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1951.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1951.

 

THEOPHILO CABRAL DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.